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LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS


O licenciamento ambiental é o processo administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, disposição, ampliação e operacionalização de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, de qualquer forma, possam causar danos ao meio ambiente, sendo obrigatória tanto para empreendimentos urbanos quanto rurais.


Existem três tipos de licenças ambientais necessárias para o funcionamento de um empreendimento:


Licença Prévia (LP) – concedida no planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação;


Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações aprovadas;


Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

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